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Quanto à sucessão de ausentes, assinale a alternativa INCORRETA
A conversão da sucessão provisória em definitiva permite aos herdeiros o levantamento das garantias de restituição dos bens do ausente prestadas, quando imitidos na posse dos bens.
A conversão da sucessão provisória em definitiva dá-se, automaticamente, com o decurso do prazo de dez anos do desaparecimento do ausente.
A sucessão provisória poderá converter-se em definitiva, mediante requerimento, se o ausente conta 80 anos de idade e se por no mínimo, cinco anos, não se registram notícias dele.
O descendente, o ascendente, o cônjuge ou o companheiro do ausente, dele sucessores provisórios, após imitidos na posse dos bens, no limite do que corresponde aos seus quinhões, terão direito aos frutos e rendimentos de tais bens, ficando dispensados da prestação de contas, diferentemente do que ocorre com os demais herdeiros.
Para a abertura da sucessão provisória é exigido, se o ausente deixou procuração, o decurso do prazo de três anos, contados da arrecadação dos bens.