Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja

(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).

Não obstante isso, pôde ele concluir que