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No concurso formal,
aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.
a pena poderá exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
o agente, mediante uma só ação ou omissão, desde que necessariamente dolosa, pratica dois ou mais crimes.
a pena de multa deverá receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade.
aplicável a suspensão condicional do processo, segundo entendimento sumulado, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de 1 (um) ano.