A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando-se, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nos termos da lei,
A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando-se, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nos termos da lei,