Considere os seguintes atos:   


I. Ato de agressão, sabotagem e terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho.  

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.  

III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.  

IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.  

V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.   

Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de