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Nos crimes praticados contra a criança e o adolescente tipificados na Lei nº 8.069/90,
não prevista causa de aumento de pena para o delito de corrupção de menor de dezoito anos.
aplicáveis as normas da parte especial do Código Penal.
em alguns casos somente se procede mediante queixa.
a expressão “cena de sexo explícito” pode não compreender a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente.
cominada pena de detenção para o ato de exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional.