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Na aplicação da pena,
considera-se circunstância agravante o fato de o crime ser praticado contra pessoa maior de setenta anos.
não prevalece a condenação anterior, para efeito de reconhecimento de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, descontado o período de prova da suspensão.
a incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
não se impõe o acréscimo decorrente do concurso formal perfeito à pena de multa.
o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos, limite que deve ser considerado para efeito de concessão de livramento condicional, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.