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Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, em sua prática e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas com sede em Pernambuco.
declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, ou de Lei Orgânica, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
o Tribunal de Justiça do Estado, com sede na capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de vinte e cinco Desembargadores.
o acesso ao Tribunal de Justiça e outros Tribunais far-se-á alternadamente, por antiguidade e merecimento, apurados na última entrância, sendo a promoção por merecimento mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento.
compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade.