Os imóveis a seguir mencionados pertencem:
Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista;
Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população;
Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação;
Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.
Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens:
Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista;
Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população;
Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação;
Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.
Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens: