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A medida socioeducativa de internação
não pode exceder a 3 (três) meses no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriorrmente imposta.
é cabível no caso de reiteração no cometimento de outras infrações, independentemente de sua natureza.
não admite a realização de atividades externas.
não permite a suspensão temporária de visitas.
deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 3 (três) meses.