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Sobre o sistema eleitoral brasileiro, no que se refere à representação proporcional, é correto afirmar:
A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Nacional de cada Partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados.
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral, inclusive quando do preenchimento dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, salvo quando nenhum Partido ou coligação alcançar o quocientes eleitoral, hipótese em que serão considerados eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados (aí incluídos os votos em branco) pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de doze meses para findar o período de mandato.
Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais jovem.