A respeito da mora, considere:

I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.

IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.

Está correto o que se afirma APENAS em