A hipoteca, anticrese e penhor são espécies de direito real de garantia e, nas dívidas assim garantidas, “o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação” (Código Civil, art. 1.419).
Adstrito aos termos e características próprias da garantia hipotecária, pignoratícia e anticrética, assinale as assertivas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
( ) Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
( ) Determinados bens, por suas características próprias, ainda que passíveis de alienação, não podem ser dados em garantia hipotecária, como é o caso do bem de família, protegido por lei contra a execução e penhora.
( ) O credor anticrético tem direito de reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga, mas extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data da sua constituição.
( ) Recaindo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel, não pagando o devedor a primeira obrigação garantida, no vencimento, pode o credor da segunda hipoteca promover-lhe a extinção (da primeira), consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; não adimplida a obrigação pelo devedor, efetuado o pagamento pelo segundo credor, ficará sub-rogado nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que detém pela segunda hipoteca contra o devedor comum.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: