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Tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
Nos termos da Constituição Federal, a ação tramitará sob segredo de justiça.
A ação de impugnação de mandato eletivo não pode ser manejada contra o suplente diplomado, porque este não exerce mandato.
A ação deverá ser ajuizada no prazo de 15 dias contados da diplomação, e deverá ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O prazo para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial.