O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, dispõe quanto à isenção de responsabilidade do fabricante, do construtor, do produtor, ou importador quando:

I. Provar que não colocou o produto no mercado.

II. Provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

III. Provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

IV. O produto não for considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Está(ão) CORRETA(S):