É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros:

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Está(ão) CORRETA(S):