“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.” (Lei n.º 9.504/97 incluído pela Lei n.º 12.034, de 2009).
O dispositivo legal supra foi questionado perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar. Como resultado do julgamento da respectiva medida cautelar, a situação atual do direito de voto no Brasil é a seguinte:
O dispositivo legal supra foi questionado perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar. Como resultado do julgamento da respectiva medida cautelar, a situação atual do direito de voto no Brasil é a seguinte: