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A personalidade civil é atribuída a toda pessoa. Nos termos do Código Civil, é correto afirmar que
os animais também são sujeitos de direito, dotados de personalidade civil, pois detêm proteção jurídica.
todo embrião é sujeito de direito, por ser uma forma de vida viável.
a personalidade civil tem início com a concepção do ser humano, assim, se nasce morto, preserva a personalidade com efeitos ex tunc.
toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, tendo sua personalidade civil iniciada no nascimento com vida.
se a pessoa nascer com vida e falecer logo depois, será tratada como se nunca tivesse nascido, operando-se efeitos ex nunc.