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Sobre as medidas assecuratórias no Código de Processo Penal, assinale a assertiva incorreta.
Não caberá sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, quando já tenham sido transferidos a terceiros.
O arresto de bens imóveis é medida preparatória da hipoteca legal.
A especialização em hipoteca legal também é um meio de assegurar o direito da vítima à futura reparação do dano ex delicto.
O sequestro de bens é cabível quando o objetivo é a retenção de determinados bens adquiridos com o produto da infração criminal praticada.
Os embargos de terceiro constituem uma das medidas judiciais que possui o terceiro de boa-fé, alheio à prática da infração criminal, contra o sequestro de seus bens.