O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,
I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.
Diante das propostas acima, estão