Bernardo e Paulo estavam prestes a ser nomeados para ocupar cargos públicos no Estado de Santa Catarina, sendo certo que o primeiro ocuparia um cargo de professor, já que fora aprovado em concurso público, e, o segundo, um cargo em comissão. O Chefe da Diretoria de Pessoal comunicou que ambos estavam obrigados a apresentar declaração de bens por ocasião de sua posse, acrescendo que a declaração de Paulo seria publicada no órgão oficial do Estado. É possível afirmar, à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, que a conduta do Chefe da Diretoria de Pessoal é: