Francisco e Ruth estão separados há três anos e possuem uma filha em comum, com atuais seis anos de idade. Nunca definiram judicialmente a guarda da criança. Porém, desde que Francisco iniciou novo relacionamento, Ruth não permite que ele fale com a filha ao telefone, nega-se a dar informações sobre o rendimento escolar e, mais recentemente, mudou de endereço de forma imotivada e sem comunicar o novo local de residência. Com efeito, Francisco ajuizou uma ação de alienação parental que, por sua vez, foi encaminhada pelo juiz para avaliação psicológica.

Com respeito à Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que: