Sidney Shine no livro Avaliação Psicológica e Lei escreve que “A avaliação psicológica em contexto forense ou jurídico precisa ser reconhecida pelo que ela é: uma modalidade específica de avaliação com características intrínsecas ao seu objeto e objetivo”. Em comparação com a avaliação psicológica no contexto clínico, a especificidade da avaliação psicológica no contexto jurídico é determinada pelo (a):