Maria foi casada com João e com ele teve três filhos, hoje com idades entre três e seis anos. No acordo celebrado pelo casal por ocasião do divórcio, ajustou-se que manteriam a guarda compartilhada dos filhos, pactuando, ainda, que as crianças pernoitariam com o pai duas vezes por semana. Um ano após o divórcio, João contrai novas núpcias com Vera.
Diante do novo casamento do ex-cônjuge, Maria decide não mais permitir o pernoite das crianças com o genitor, com o argumento de que o acordo antes celebrado foi dissolvido na parte referente aos direitos e deveres a eles relativos. Nesse caso:
Diante do novo casamento do ex-cônjuge, Maria decide não mais permitir o pernoite das crianças com o genitor, com o argumento de que o acordo antes celebrado foi dissolvido na parte referente aos direitos e deveres a eles relativos. Nesse caso: