A Constituição Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao incorporar a Doutrina da Proteção Integral no tratamento dado às questões relativas à infância e juventude, considerou a normativa convencional internacional, reguladora da proteção e promoção dos direitos humanos, ratificada em caráter especial pelo Brasil, e aquela estabelecida por força de resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, dentre as quais destacam-se: