No inventário de José X, foi atribuída à filha Rosa X, a nua propriedade de um imóvel urbano, cujo usufruto foi reservado à viúva meeira, Ana X. Falecendo, posteriormente, Ana X, seus bens foram inventariados e partilhados, exceto o referido imóvel. Rosa X compareceu ao Serviço de Registro de Imóveis requerendo o cancelamento do usufruto, exibindo o comprovante de pagamento de tributos incidentes para esse ato. O Oficial do Registro recusou-se a promover o cancelamento sob o argumento de que o usufruto teria de ser, também, objeto do inventário de Ana X, e suscitou dúvida a requerimento de Rosa X. A dúvida é: