A prescrição é uma das causas de extinção de punibilidade previstas no Direito Penal. Sobre ela, são dadas as seguintes proposições:
I. A prescrição pode ser punitiva, intercorrente ou executória.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena aplicada.
III. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
IV. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
I. A prescrição pode ser punitiva, intercorrente ou executória.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena aplicada.
III. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
IV. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.