São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I. Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

II. Receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje.

III. A suspensão temporária, pela autoridade judiciária, da visita, inclusive de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.