Relativamente ao uso ou não do acento indicativo de crase:
I. Senhora Juíza, informamos à Vossa Excelência que a reunião terá início às 10 horas.
II. Face à necessidade de buscar outras testemunhas, a audiência que está ocorrendo desde as 16h30 será estendida até às 20 horas.
III. À exceção dos temas referentes ao direito intertemporal e à interpretação de normas de transição, todos os assuntos serão abordados.
IV. Se assim fosse, estaríamos conferindo à lei efeito retroativo para alcançar situação anterior à sua vigência.
V. Entendeu-se que alterações advindas com a nova lei, no que diz respeito à alínea b, inciso II, do art. 506, têm o condão de retificar a errônea remissão à mesma lei, art. 524.
I. Senhora Juíza, informamos à Vossa Excelência que a reunião terá início às 10 horas.
II. Face à necessidade de buscar outras testemunhas, a audiência que está ocorrendo desde as 16h30 será estendida até às 20 horas.
III. À exceção dos temas referentes ao direito intertemporal e à interpretação de normas de transição, todos os assuntos serão abordados.
IV. Se assim fosse, estaríamos conferindo à lei efeito retroativo para alcançar situação anterior à sua vigência.
V. Entendeu-se que alterações advindas com a nova lei, no que diz respeito à alínea b, inciso II, do art. 506, têm o condão de retificar a errônea remissão à mesma lei, art. 524.