Reza o artigo 10 do Estatuto do Idoso: "É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis." O direito ao respeito, assegurado ao idoso consiste em: