De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades governamentais que descumprirem as determinações estabelecidas pela lei estarão sujeitas a penalidades. São penalidades aplicáveis a estas entidades:
I. Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
II. Interdição de unidade ou suspensão de programa.
III. Afastamento provisório de seus dirigentes.
IV. Multa.
I. Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
II. Interdição de unidade ou suspensão de programa.
III. Afastamento provisório de seus dirigentes.
IV. Multa.