A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional - Convenção de Haia, aprovada em 1993, tem por objetivo:
I. Estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e verificar se os futuros pais adotivos estão aptos para adotar.
II. Produzir informações sobre a legislação de seus Estados em matéria de adoção e outras informações gerais, tais como estatísticas e formulários padronizados.
III. Instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças.
IV. Assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.
I. Estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e verificar se os futuros pais adotivos estão aptos para adotar.
II. Produzir informações sobre a legislação de seus Estados em matéria de adoção e outras informações gerais, tais como estatísticas e formulários padronizados.
III. Instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças.
IV. Assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.