São direitos e deveres garantidos pelo Código de Ética do Assistente Social:
I. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
II. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência que julgar necessária para cada caso.
III. Pronunciamento público sobre caso que estiver atuando e este se tratar de assunto polêmico e de conhecimento público.
IV. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública.
I. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
II. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência que julgar necessária para cada caso.
III. Pronunciamento público sobre caso que estiver atuando e este se tratar de assunto polêmico e de conhecimento público.
IV. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública.