Questão Anulada
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
V. Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis.
I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
V. Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis.