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É infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente:
divulgar, total ou parcialmente, ainda que com autorização devida, por meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
hospedar criança ou adolescente em hotel, pensão, motel ou congênere.
exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito, ainda que não permita a sua identificação, direta ou indiretamente.
deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade policial de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.
deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.