Considerando que, a fim de agilizar o início da execução de uma obra orçada em dois milhões de reais, a comissão de licitação tenha decidido dividir o objeto de licitação em duas partes de um milhão cada, tendo submetido a obra a duas licitações simultâneas na modalidade tomada de preços, julgue os itens a seguir.

O fracionamento da referida obra, para fins de licitação, foi legal, uma vez que a agilização da execução da obra é justificativa técnica aceitável.