TEXTO 02
Receita contra a corrupção
Estudioso aponta os caminhos para manter sob controle a doença que hoje toma dos brasileiros R$ 10 bilhões por ano
Ricardo Taffner
A melhor forma de controlar a corrupção é a punição exemplar dos envolvidos. A prisão e, sobretudo, o confisco de patrimônio são as penas mais indicadas aos corruptos, afirma o promotor de Justiça de São Paulo, Roberto Livianu. Para ele, a sensação de impunidade tem sido um dos principais fatores de incentivo ao crime.
“Vivemos no Brasil uma crise ética profunda e que se manifesta na falta de uma linha divisória entre a esfera pública e a privada”, afirma. Também condena o nepotismo, que considera "uma das práticas de corrupção”. E destaca a importância de reduzir os cargos comissionados, que, no seu entender, contribuem para criar um ambiente favorável à dilapidação dos recursos públicos.
Os países do mundo que adotaram planos eficientes de combate à corrupção conseguiram reduzir o número de corrupção com o enxugamento de cargos de confiança. No Brasil, o movimento tem sido o contrário.
A existência desse número exagerado de cargos, sem sombra de dúvidas, cria um ambiente propício para a prática de nepotismo. Colocando na administração pública pessoas selecionadas não pelo seu mérito e capacidade, mas por terem ligação com os detentores do poder de nomear. E o nepotismo é uma das práticas de corrupção.
Sobre alguma maneira de acelerar os processos contra a corrupção, ele afirma, “Uma encruzilhada é a abrangência da lei de improbidade administrativa, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ela é a principal ferramenta jurídica de combate à corrupção. Permite punição rápida com responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova em relação ao enriquecimento ilícito. Essa lei está colocada em xeque por um ex-ministro do Fernando Henrique [o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg] que postula que a lei não valha para ocupantes de cargos de primeiro escalão e só se aplique para o andar de baixo. A prevalecer esse entendimento, vamos ter a impunidade como regra. Porque a lei não poderá mais alcançar os ocupantes de cargos de poder importantes dentro da República”.
(http://congressoemfoco.ig.com.br/Det.Questaodefoco; acessado e adaptado em 28 de julho de 2008)
Analise as proposições acerca dos Textos 01 e 02 e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas.
I – O Texto 01 ratifica a lei de improbidade administrativa de que trata o Texto 02.
II – O Texto 01 retifica possíveis injustiças a serem cometidas pelo STJ aos servidores públicos de qualquer escalão.
III – O Texto 02 apresenta uma opinião que vai de encontro à punição de práticas corruptas pela aplicação da lei de improbidade administrativa.
IV – O Texto 02 revela um posicionamento ao favorável à ocupação de cargos públicos pelo mérito e capacidade de cada servidor.