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A sucessão mortis causa pode dar-se
a título universal e a título singular, caracterizando-se a primeira pela transmissão do patrimônio ou cota parte do patrimônio do defunto e a segunda, pela transferência de algum ou alguns bens determinados.
se legítima, apenas a título universal e se testamentária, apenas a título singular.
apenas a título universal.
apenas a título singular, porque a lei exige a partilha de bens entre os herdeiros.
a título singular e a título universal, caracterizando-se a primeira pela transmissão de cota parte do patrimônio do defunto e a segunda, pela transmissão de certa generalidade de coisa ou cota parte concreta de bens.