A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,