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A medida provisória que, no processo de conversão em lei, for aprovada pelo Congresso Nacional sem alterações,
manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionada ou vetada.
enseja vedação a que nova medida provisória seja editada sobre a mesma matéria por ela disciplinada enquanto estiver pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
é passível de ser promulgada diretamente pelo Presidente do Senado Federal, caso o Presidente da República não o faça no prazo de quarenta e oito horas após a sanção ou a rejeição do veto.
não cabe ser submetida à sanção ou veto do Presidente da República, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República aprovados, sem modificações, pelo Congresso Nacional.
cabe ser alterada pelo Presidente da República mediante mensagem aditiva, ensejando seu reexame pelo Congresso Nacional.