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Quanto à sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.
Aberta a sucessão, se o sobrevivente do casal desejar atribuir a sua meação aos demais herdeiros, deverá fazê-lo por meio do termo de renúncia de meação, a favor do monte, nos autos do inventário e partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido.
A cessão de direitos hereditários, mesmo relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, por isso, se for firmada por documento particular registrado em cartório, é válida e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.
Se uma pessoa falecer, sem deixar testamento conhecido e em estado de viuvez, deixando quatro filhos, sendo um pré-morto, e três netos, estes descendentes do filho pré-morto, nessa hipótese, haverá sucessão por estirpe e a herança será dividida em quatro partes iguais, dividindo-se uma delas entre os três netos.
Na sucessão legítima, ocorre o direito de acrescer quando a lei chama os descendentes do falecido ou do renunciante a sucederem em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse ou em que não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, serão chamados os herdeiros da classe seguinte, isto é, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou os colaterais.
O doador pode, no próprio contrato de doação ou por testamento, dispensar o herdeiro necessário de efetuar a colação, bastando, para tanto, que determine que a doação saia de sua parte disponível, mas essa doação será computada pelo seu valor ao tempo em que foi realizada e não ao tempo da abertura da sucessão. Por isso, ainda que a liberalidade exceda a parte disponível, não ficará sujeita à colação.