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A Justiça Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, não pode
emitir opiniões, respondendo a consultas partidárias a respeito de situações apresentadas.
apreciar deliberações dos órgãos máximos partidários em relação a questões eleitorais envolvendo os seus membros, diante da autonomia dos Partidos.
estabelecer, por meio do juiz da respectiva zona eleitoral, regras municipais diferenciadas para propaganda eleitoral, por conta das peculiaridades locais, observada a competência legislativa municipal.
emitir resoluções com caráter normativo secundário, relativas ao processo eleitoral diante do princípio da reserva legal.