Emitida cédula de crédito comercial representativa de uma dívida:

I. sua inadimplência poderá redundar, caso mencionada a circunstância no documento, na aplicação de juros capitalizados mensalmente;
II. a cédula de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída;
III. a cédula de crédito comercial não poderá ser redescontada;
IV. importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

Está correto apenas o contido em