Analise estas quatro assertivas atinentes a certas formas de clemência do Estado:
I. A Primeira é concedida pelo Congresso Nacional, por lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo desaparecer suas consequências penais, consistindo em medida de política criminal.
II. A Segunda é concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados, dirigindo-se a determinada categoria de sentenciados. Configura expectativa de direito, eis que sua aplicação depende de decisão do Juízo das Execuções, que verifica o preenchimento dos requisitos exigidos para identificar quais daqueles condenados são alcançados pelo benefício presidencial, que, destarte, terão extintas suas penas.
III. A Terceira se dirige a um determinado condenado, condicionada à prévia solicitação, concedida em razão de alguma especial situação ou mérito que apresente ou, simplesmente, pela vontade discricionária do Presidente da República, podendo ter caráter humanitário.
IV. A Quarta é modalidade concedida de ofício pelo Presidente da República, por decreto, voltada a condenados e dirigida a um número indeterminado de reeducandos, desde que preencham os requisitos do decreto concessivo, podendo ajustar a execução, diminuindo ou substituindo a pena, devendo ser retificada a conta de liquidação para ajustá-la à nova realidade no tocante ao quantum, nos termos do decreto que a concedeu.
A partir da análise destes quatro conceitos, conclui-se que estamos tratando, respectivamente, de: