Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,
I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;
II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;
III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.
Pode-se dizer que
I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;
II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;
III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.
Pode-se dizer que