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Considerada a lei e a jurisprudência do STJ sobre abusividade de cláusulas de contratos bancários, é correto afirmar que
a estipulação de juros superiores a 12% ao ano por si só indica abusividade.
nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
a Comissão de permanência deve ser determinada de antemão, sendo potestativa e, por isso, nula a cláusula que a atrele a taxas médias de mercado, apuradas pelo Banco Central.
é vedada a estipulação de multa moratória em contratos com o consumidor.