A Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 94, prescreve a aplicação do procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para crimes contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos. Arguida a inconstitucionalidade do artigo 94 da referida Lei, o Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão, entendeu que