Determinada lei estadual, com o objetivo de frear a “litigiosidade impulsiva", dispôs que seria exigido o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação para a interposição de recurso no âmbito do Juizado Especial Cível. À luz da sistemática constitucional de repartição de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que a lei é: