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Consoante o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incumbe aos estados
articular-se com as famílias e a comunidade, mediante o desenvolvimento de processos de integração da sociedade com a escola.
autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal e da estadual.
editar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.