De acordo com a Resolução CFC 1.128/2008, o campo de aplicação é o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais.

Essa mesma resolução dispõe que o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público pode ter dois escopos: integral e parcial. Entidades abrangidas pelo escopo parcial do campo de aplicação são: